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Quarta-Feira, 08 de Novembro de 2023
POR: Equipe Valle
Reforma Tributária será votada nesta quarta no Senado; entenda o que muda nos impostos
Política

Proposta foi aprovada por Comissão do Senado e segue para o plenário da Casa hoje. Para destravar votação, relator inseriu novos tratamentos especiais para produtos e setores.

 

Aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto-base da Reforma Tributária deve ser votado no plenário da Casa nesta quarta-feira (8). A proposta de emenda constitucional (PEC) prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais. Parte das exceções foi incluída pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), ainda ontem para destravar a votação, como cashback para gás e incentivo à produção de carro a álcool.

 

O texto segue agora para o plenário da Casa, onde deve ser votado nesta quarta-feira. A proposta de emenda constitucional (PEC) tem de ser aprovada por 49 dos 81 senadores, em dois turnos. Como o texto foi modificado, terá de passar por nova votação na Câmara dos Deputados para então ser promulgada.

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-RJ), defendeu o fatiamento da PEC para que esse processo seja finalizado ainda neste ano.

 

Na CCJ, o placar do texto-base foi de 20 votos a 6, em uma demonstração de apoio expressivo ao parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

 

O que é a reforma tributária?

  • A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo.

 

  • Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.

 

  • Na prática, o IVA será repartido em dois novos tributos.

 

  • O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.

 

  • Já o imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

 

Nas últimas semanas, Braga ampliou exceções e elevou de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o repasse anual que a União (por meio do Fundo de Desenvolvimento Regional) fará aos estados para compensá-los pelo fim da guerra fiscal na transição entre o sistema tributário atual e o novo.

 

Ontem, Braga expandiu ainda mais o escopo das exceções, em uma tentativa de obter apoio.

 

São alterações com impacto para famílias de baixa renda — com a criação de um cashback (devolução de imposto) na compra do gás de cozinha — para setores econômicos e para estados e municípios.

 

No relatório anterior, Braga já havia deixado obrigatória a devolução de imposto para o consumo de energia elétrica para beneficiários do CadÚnico. Os novos benefícios divulgados ontem foram para taxistas e para sociedades anônimas de futebol (SAFs), entre outros.

 

O Ministério da Fazenda estima que o número elevado de regimes especiais pode levar a uma alíquota-padrão do IVA de até 27,5%. Braga disse que as concessões feitas tiveram compensações.

 

Confira os tratamentos especiais, com destaque para os incluídos ontem

 

Regimes específicos

 

  • Combustíveis e lubrificantes

 

  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde

 

  • Sociedades cooperativas

 

  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes

 

  • Atividade esportiva desenvolvida por sociedade anônima do futebol (SAF)

 

  • Aviação regional

 

  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional

 

  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias

 

  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

 

  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada de serviços de telecomunicações

Isenção total da alíquota

 

  • Produtos hortícolas, frutas e ovos

 

  • Compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas

 

  • Serviços de educação do Prouni

 

  • Serviços prestados por instituição científica

 

  • Compra de medicamentos e dispositivos médicos por serviços públicos

 

  • Reabilitação urbana de zonas históricas

 

  • Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões
  • Alíquota reduzida em 60%

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    • Serviços de educação
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    • Serviços de saúde
  •  
    • Dispositivos médicos
  •  
    • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
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    • Medicamentos
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    • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  •  
    • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
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    • Alimentos destinados ao consumo humano
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    • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
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    • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas
  •  
    • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e de comunicação institucional
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    • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética