O proprietário de veículo automotor cuja placa tiver sido clonada terá o direito à substituição do equipamento, pelo Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), após comprovação efetiva da clonagem, mediante processo administrativo. É o que prevê projeto de lei aprovado ontem na Assembleia Legislativa, do deputado Jean Carlo (PHS) e que agora segue para a sanção do governador Marconi Perillo (PSDB).
O novo emplacamento e a nova documentação do veículo serão feitos gratuitamente, segundo a proposta do deputado Jean Carlo (PHS). “A clonagem, ou cópia de placas de veículos, vem causando grandes aborrecimentos a inúmeros proprietários de veículos automotores, os quais, inesperadamente, recebem notificações sobre infrações de trânsito que não cometeram e, ao buscarem detalhes sobre as ocorrências, se deparam com uma chocante realidade: tiveram suas placas clonadas”, argumenta Jean.
Além desses problemas, ele ressalta que os motoristas vítimas dos golpes enfrentam dificuldades para solucionar o problema. Ele explica que isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997) não previu esta situação, portanto, não autorizando nem proibindo a troca de placas. “Nesse contexto, o presente projeto de lei vem combater esses transtornos”, acredita.
Jean Carlo garante que o projeto, que agora pode virar lei, não fere a vedação constitucional do inciso XI do artigo 22, porque não se trata de interferência na legislação de trânsito, tratando-se tão somente da questão de placas clonadas ou copiadas, as quais se relacionam à identificação e propriedade do veículo, cuja competência é estadual, conforme o inciso III do artigo 155 da Carta Magna.