Terça-Feira, 28 de Janeiro de 2025

Logo
Logo
Sexta-Feira, 04 de Dezembro de 2020
POR: Equipe Valle
TSE cassa deputados que pediram voto em igreja na véspera de eleição: Em Ceres tem um processo parecido a este aguardando sentença sendo um vereador eleito e um prefeito derrotado nas eleiçõesde2020
Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral cassou, nesta terça-feira (21/8), o mandato do deputado federal Franklin (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), conhecido como missionário Márcio Santiago. Por maioria de votos, o colegiado considerou grave a conduta dos então candidatos de se reunirem em uma igreja para explicitamente pedir voto na véspera do pleito de 2014.

 

Ambos tentavam anular a cassação dos mandatos por abuso de poder econômico, religioso e de uso indevido de meios de comunicação nas eleições daquele ano. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais havia cassado os mandatos e declarado os políticos inelegíveis por oito anos por terem participado de evento da Igreja Mundial do Poder de Deus, no sábado antes das eleições.

 

A corte aplicou as sanções por considerar que o encontro religioso se transformou em ato político, com pedido explícito de votos em favor dos dois, o que é vedado pela legislação.

 

No fim de maio, um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto suspendeu o julgamento do recurso dos deputados. Relatora da matéria, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, negou o pedido da defesa antes do pedido de vista.

 

Rosa afirmou que, durante o encontro, o líder da Igreja Mundial, Valdemiro Santiago, fez pedido explícito de votos em favor dos dois candidatos — Márcio Oliveira é sobrinho do religioso. A presidente ainda exibiu vídeo em que o chamado apóstolo Valdemiro pede votos.

 

A ministra destacou que está “perfeitamente delineado” o abuso de poder econômico no episódio, sem que se precise debater, no caso específico, o abuso religioso. Segundo ela, além do pedido explícito de votos, registrado em vídeo, houve farta distribuição de panfletos no evento de 4 de outubro na Praça da Estação, em Belo Horizonte. Em seu voto, a ministra afastou a condenação por uso indevido de meios de comunicação na conduta, por não vê-la configurada.

 

Para ressaltar a capacidade de influência do encontro, Rosa apontou que foram reunidas 5 mil pessoas. O evento foi custeado pela Igreja Mundial do Reino de Deus, com shows e fretamento de transporte, ao custo de quase R$ 1 milhão. O evento também recebeu caravanas de outras cidades mineiras.

 

A magistrada ressaltou que o então candidato Márcio Oliveira divulgou amplamente o evento em redes sociais. A igreja usou ainda site, redes sociais e busdoor, além de transmitir o encontro ao vivo pela TV e pela internet.

 

Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Jorge Mussi, tendo eles destacado o que chamaram de gravidade das condutas, o que desequilibraria a disputa eleitoral.

 

A defesa dos parlamentares cassados argumentou que o encontro durou quatro horas e não foi usado para enaltecer os candidatos, tendo como objetivo congregar os fiéis.

 

No retorno do julgamento, nesta terça, o ministro Tarcisio afirmou que o tempo não pode ser usado como argumento contra os réus. "Penso que o relógio não esteve a favor dos réus, mas esteve contra eles. O tempo foi supervalorizado", disse.

 

Isso porque, de acordo com ele, com a presença de caravanas de outras cidades e tendo o evento terminado às 19h de sábado, os presentes teriam de retornar e chegariam às suas cidades com o pleito iniciado, não sobrando tempo para conseguir os 10 votos a mais que o religioso pedira. Ele foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes Maia.

 

Em Ceres no interio do Estado Goiás tem um processo parecido a este aguardando sentença: MPE aciona prefeito, candidato a vereador e religioso por propaganda eleitoral irregular em Ceres

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou, no Juízo da 72ª Zona Eleitoral, com ação de reclamação por propaganda irregular contra o prefeito de Ceres, Rafaell Dias Melo, que é candidato à reeleição (Partido Progressista); o candidato a vereador Frederico de Oliveira Santos, o Frederico da Pedrosa (PL), e Carlito Moreira de Lima, sacerdote da Igreja Mundial do Poder de Deus em Ceres. A ação foi proposta pelo promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira, que apontou violação às vedações contidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 quanto à propaganda eleitoral em bens de uso comum, nos quais se enquadram os templos religiosos.

 

O promotor eleitoral relata que recebeu, em 21 de outubro, por aplicativo de mensagens, um arquivo de áudio e vídeo registrando pedidos de voto realizados pelo bispo Carlito Moreira de Lima em favor do candidato a vereador Frederico da Pedrosa, na Igreja Mundial do Poder de Deus em Ceres. O candidato está ao lado do religioso na gravação.

 

Na transcrição do áudio detalhada na ação, é feito também pedido de voto para o prefeito Rafaell Melo, que pleiteia a reeleição, com menção expressa e reiterada aos números dos dois candidatos. “Eu tô aqui com o nosso candidato a vereador no qual vamos apoiar... vamo também apoiar o prefeito ...? (sic)”, diz Carlito Lima. “Qual o número do senhor? (sic)”, pergunta o bispo, ao que Frederico responde. Em seguida, o religioso questiona também o número do prefeito.

 

Manifestação verbal
Ao salientar as vedações contidas na legislação à realização da propaganda eleitoral em bens de uso comum da população, nos quais se enquadram os templos religiosos, Wessel Teles observa que o legislador se refere não apenas à afixação de propaganda impressa ou à distribuição de material gráfico, “mas também àquela consistente em manifestação verbal, a exemplo de um discurso, como ocorreu com os representados, no qual resta evidente o caráter eleitoral da conduta”.

 

O promotor eleitoral enfatiza, na argumentação, que a causa de pedir da demanda restringe-se à propaganda irregular, não buscando a ação analisar a tese jurídica, já rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do chamado abuso do poder religioso.

 

Liminar
Wessel Teles pede, na ação, a concessão de liminar para imposição aos acionados da obrigação de não fazer propaganda eleitoral em bem de uso comum, em especial sede de templos religiosos, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento. No mérito, o promotor pede a procedência do pedido para condenar os representados no pagamento da multa definida no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Arte: Núcleo de Marketing)