A Juíza Renata Facchini Miozzo, de Mozarlândia, negou pedido de liminar feito pelo ex-presidente da Câmara Luiz Fernando Alves da Silva, que buscava suspender o seu afastamento da Presidência, em razão da abertura e conclusão de uma Comissão Especial de Inquérito – CEI.
No pedido, o vereador - que é investigado por irregularidades na aquisição de produtos em supermercados, hortifrutigranjeiros e padarias durante a gestão do requerente; o abastecimento de veículo particular do requerente com recursos públicos; e a violação do lacre da urna utilizada nas eleição dos vereadores mirins a fim de favorecer seu próprio sobrinho - afirma que está sofrendo perseguição política e que teria o seu direito de contraditório e ampla defesa cerceados.
Entretanto, seguindo parecer do Ministério Público, o qual afirmou ser impossível a suspensão das investigações, diante dos indícios das irregularidades apontadas pela CEI, a Justiça manteve o afastamento do Vereador Luiz Fernando Alves da Silva.
Em suas redes sociais, o Vereador acrescenta que suas contas foram aprovadas pelo TCM, o que comprovaria sua inocência. Todavia, este jornal ouviu especialistas em Direito Administrativo, os quais afirmaram que o Tribunal de Contas apresenta apenas um parecer técnico, de acordo com as informações que o gestor presta, sem analisar de forma profunda irregularidades nos documentos e nas próprias informações prestadas. Segundo eles, a decisão do TCM não leva em conta, por exemplo, os documentos e depoimentos obtidos tanto na CEI como na investigação que tramita no Ministério Público e, por isso, não ajuda em nada a situação do ex-presidente.