O requerente relata que vem recebendo inúmeras denúncias sobre possíveis irregularidades na administração pública na área da secretaria de saúde na cidade de Ceres-GO.
A constituição determina que, quando ocorrer á negativa da resposta da LAI, o solicitante poderá apresentar denúncia ao Ministério Público (MP) para as devidas providências.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta terça-feira (16/5), que existe um Brasil antes da LAI e um Brasil depois da Lei de Acesso à Informação (LAI). Conforme Link .
Qualquer cidadão pode pedir informações da administração pública. A LAI (Lei de Acesso à Informação) é um mecanismo que permite a qualquer cidadão receber dados da administração pública federal, estadual ou municipal, das 3 esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Assim sendo, requeiro desta secretaria os seguintes dados com cópias integral de contratos e aditivos (formato digital) em até 20 dias corridos conforme do artigo 11 parágrafo 1º e 5º da Lei 12.527/11.
Cópia das folhas de ponto/controle de jornada de todos os servidores empregados e contratados da UPA/CERES, dos anos de 2021 até 2024.
Cópia das folhas de ponto/controle de jornada de todos os servidores empregados e contratados do SAMU, dos anos de 2021 até 2024.
Cópia dos contratos administrativos, referentes a contratação de médicos junto a UPA/Secretaria de Saúde/SAMU – Ceres-GO; solicito ainda a relação médicos pediatras lotados na UPA e PSF.
Cópia de controle de jornada dos médicos auditores vinculados a Secretaria de Saúde do município de Ceres de 2021 a 2024.
Cópia do controle de jornada dos agentes comunitários de saúde, bem como dos agentes de combate a endemias.
Requer ainda, informações referentes aos imóveis próprios e locados pela secretaria de saúde do município de Ceres.
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado),tudo nos termos do artigo 24º, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011.
Ressalta-se que na oportunidade de ser negado de forma desmotivada o acesso as informações solicitadas, tal ato incorre em possível responsabilização por ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei 8.249/1992), tanto em âmbito estadual quanto federal.