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Domingo, 17 de Novembro de 2024
POR: Equipe Valle
Ex-secretária de Formosa é condenada por irregularidades em contrato
Justiça

Justiça de Goiás condenou Polyanna Ungarelli Ala, ex-secretária de Assistência Social de Formosa, por prorrogação indevida de contrato

 

A Justiça de Goiás condenou Polyanna Ungarelli Ala Roller, que atuou como secretária de Assistência Social de Formosa (GO), e uma servidora do órgão a 2 anos e 6 meses de detenção por prorrogação indevida de contrato. O empresário Robson Oliveira Teixeira também foi condenado a uma pena de 3 anos e 3 meses de detenção e ao pagamento de 45 dias-multa. No entanto, as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito.
 
Os réus foram denunciados, também, pelos crimes de fraude a licitação (artigo 90), por associação criminosa (artigo 288), falsificação de documento (artigo 298) e peculato (artigo 312), todos previstos no Código Penal. Em relação a esses crimes, os réus foram absolvidos. O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorrerá da decisão de absolvição.
 
Segundo apontado na denúncia, formulada pelo promotor Douglas Chegury, as empresas JM e JRF Transporte e Turismo Ltda celebraram contrato com o município de Formosa em 2017. A ação ocorreu através de processo supostamente fraudado uma dispensa de licitação. O contrato seria para a prestação de serviço de transporte ao programa denominado Amparo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 21 mil.
 

Apuração do MPGO indicou possível indício de favorecimento nos processos licitatórios, uma vez que a empresa do denunciado ganhou a disputa um dia antes de o município receber outras propostas de concorrentes.

 

Ainda de acordo com a denúncia, durante a execução do contrato, foi empregado um ônibus fabricado no ano 1996, com 21 anos à época, fora das especificações contratuais de idade máxima, que permitiam veículos com, no máximo, 10 anos.

 

Para o promotor, essa prestação somente foi possível com a união de esforços das denunciadas, que eram fiscais do contrato e admitiram o emprego de veículo fora das especificações. O MPGO sustentou, ainda, que esse mesmo veículo foi empregado na execução de um segundo contrato, de nº 1.924/2017, no valor de R$ 73,2 mil.

 

Ainda segundo a denúncia, neste segundo contrato, o empresário teria informado que a prestação de serviços se daria com outro veículo, este com ano de fabricação 2007/2008. No entanto, foi o mesmo ônibus, fabricado no ano 1996, que seguiu prestando serviços ao município, conforme destacado no processo.

 

De acordo com o MPGO, essa constatação estaria evidenciada na ausência de menção do veículo de ano de fabricação mais recente no relatório de abastecimento da prefeitura, bem como pela continuidade dos abastecimentos no veículo mais antigo.

 

A defesa de Robson de Oliveira Teixeira informou que concorda em partes com a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva. Os advogados aceitam a decisão de absolver o empresário pelos crimes citados acima pois “foi claramente comprovado nos autos, por meio das provas documentais e testemunhais que não ocorreram os delitos em questão”.

 

“Todavia em relação à condenação do artigo 92, parágrafo único da Lei 8.666-93, a defesa vem informar que não concorda com a condenação em questão, pois contraria as provas dos autos e informa que no prazo legal irá recorrer interpondo recurso cabível, pois acredita piamente na inocência total do seu cliente”, indicou a defesa.

 

Metrópoles tenta contato com o advogado de Polyanna Ungarelli Ala Roller. Não houve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.